A Câmara aprovou, na última terça-feira (07/06), o projeto de lei 34/11 que dispõe sobre a implantação do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais- Cidade Legal- no município.
Na prática, a medida estabelece formalmente o Comitê Municipal de Regularização, composto por Presidente e Secretaria Executiva, de modo a possibilitar a execução do convênio em sua plenitude com a contratação de sete funções gratificadas.
O projeto autoriza, portanto, a contratação de um coordenador técnico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal que seja formado em engenharia ou arquitetura; um coordenador jurídico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal, formado em direito e cinco assistentes técnicos da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal com ensino médio.
De acordo com a justificativa do projeto, a presidência do referido Comitê poderá ser exercida pelos Secretários de Planejamento e Meio Ambiente ou de Desenvolvimento Social e Habitacional, sem quaisquer remunerações ou gratificações financeiras, enquanto a Secretaria Executiva contará com equipe de técnicos, dentre os quais, engenheiro, arquiteto, advogado e grupo de apoio administrativo.