Comissões Internas

 

As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados e realizar investigações. As Comissões da Câmara serão Permanentes, Especiais e de Representação.

 

COMISSÕES PERMANENTES

 

As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos atinentes a sua especialidade.

 

As Comissões Permanentes são quatro, com mandato de dois anos. São elas:

 

JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou deliberação de um terço dos Vereadores da Câmara. É composta por cinco membros.

 

Membros

  • Gabriel Bueno (MDB) – presidente
  • Alécio Cau (PDT)
  • André Amaral (PSD)
  • Fábio Damasceno (Republicanos)
  • Marcelo Yoshida (PT)

 

FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

É composta por três membros e compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

 

  1. a proposta orçamentária;
  2. a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e o parecer do Tribunal de Contas;
  3. as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
  4. os balancetes e balanços da Prefeitura e da mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
  5. as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.

Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento:

  1. apresentar, no 2º trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando os subsídios do Prefeito e, se for o caso, do Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na legislação seguinte; (alterado pela LOM)
  2. zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

 

Membros

  • Tunico (União) – presidente
  • César Rocha (DC)
  • Simone Bellini (Republicanos)
  • Thiago Samasso (PSD)
  • Alexandre "Japa" (PRTB)

 

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:

  1. emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
  2. emitir parecer sobre as leis referentes a Plano Diretor, zoneamento, uso e parcelamento do solo, código de obras e fiscalizar suas execuções.

 

Membros

  • Thiago Samasso (PSD) – presidente
  • César Rocha (União)
  • Fábio Damasceno (Republicanos)
  • Gabriel Bueno (MDB)
  • Mayr (Podemos)

 

CULTURA, DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Compete à Comissão de Cultura, denominação de logradouros públicos e assistência social:

  1. estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos atinentes a sua especialidade;
  2. emitir parecer sobre os projetos referentes à cultura, educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e obras assistenciais;
  3. apresentar parecer sobre todo projeto que verse sobre denominação de vias e próprios municipais, bem como a concessão de título honorífico, que serão submetidos primeiramente à apreciação da Comissão antes da divulgação dos nomes dos homenageados para posterior encaminhamento a outras Comissões.

 

Membros

  • Simone Bellini (Republicanos) – presidente
  • Franklin (PL)
  • Alexandre "Japa" (PRTB)
  • Edinho Garcia (PTB)
  • Mônica Morandi (MDB)

 

COMISSÕES ESPECIAIS

 

As Comissões Especiais serão constituídas a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador, durante o Expediente, e terão suas finalidades especificadas no requerimento que as constituírem, cessando suas funções quando finalizadas as deliberações sobre o objeto proposto.

 

As Comissões Especiais serão compostas de três membros, no mínimo. As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou pelo Presidente. Não será criada Comissão Especial enquanto estiverem funcionando concomitantemente pelo menos duas, salvo deliberação por parte da maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE HIGIENE E SAÚDE

 

A Comissão Especial Permanente de Higiene e Saúde é composta de 5 (cinco) membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos.

 

Compete à Comissão de Higiene e Saúde:

  1. promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e acompanhar as atividades da saúde no Município, fazendo visitas, mantendo contato com a Secretaria e o Conselho Municipal de Saúde e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário projetos atinentes à sua especialidade;
  2. estudar e dar parecer aos projetos submetidos ao seu exame;
  3. manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos atinentes à sua especialidade;
  4. receber representação que contenha denúncia de mau atendimento na saúde nos limites do Município, analisando-as e encaminhando-as à Mesa para, mediante decisão do Plenário, promover o seu encaminhamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.

 

Membros

  • Alexandre "Japa" (PRTB) – presidente
  • André Amaral (PSD)
  • César Rocha (União)
  • Marcelo Yoshida (PT)

 

COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

 

Compete à Comissão Especial Permanente de Defesa dos Direitos Humanos:
  • I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e promoções sobre normas asseguradoras dos Direitos Humanos inscritas na Constituição Federal e na Declaração do Direito Mundial de Saúde (DMS);
  • II - estudar e dar parecer aos projetos submetidos ao seu exame;
  • III - manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos atinentes à sua especialidade;
  • IV - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos humanos, nos limites do Município, analisando-as e encaminhando-as à Mesa para, mediante decisão do Plenário, promover o seu encaminhamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.
  •  

    Membros

    • Marcelo Yoshida (PT)- presidente
    • Alécio Cau (PDT)
    • Alexandre Japa (PRTB)
    • Fábio Damasceno (Republicanos)
    • Gabriel Bueno (MDB)
  • Destaques