Rodrigo Toloi
De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno da Câmara, o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas. Cabe a ele também as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas do Legislativo. São competências da Presidência da Câmara:
I - quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por delibe-ração da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto no parágrafo único do artigo 32 do Regimento Interno.
II. - quanto as sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e programar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
l) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem e submetê-la ao Plenário,
quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente; e,
r) anunciar o término das sessões.
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário do Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para comprar, obras e serviços da Câmara, em conformidade com a legislação pertinente.
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) providenciar, nos termos da legislação em vigor, a expedição de certidões que lhes forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram; e,
h) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
IV - Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma deste Regimento;
f) encaminhar ao Prefeito o pedido de convocação para prestar informações;
g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Compete, ainda, ao Presidente:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
VII - substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
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15/10/2024 - 18:30h