Câmara rejeita denúncia e arquiva pedido de cassação da prefeita Lucimara

#PraCegoVer: Foto mostra o plenário da Câmara durante a votação da aceitação da denúncia. Os vereadores contrários ao pedido de cassação estão em pé e os favoráveis estão sentados.

 

Por maioria de votos, os vereadores rejeitaram, na sessão desta terça-feira, 8, a denúncia apresentada pelo advogado Vanderley Bertelli contra a prefeita Capitã Lucimara (PSD) por possíveis irregularidades em processo de compras na Secretaria da Educação. Na denúncia, o advogado pedia a abertura de comissão processante para cassação do mandato da chefe do Executivo. Com a decisão do plenário, a denúncia foi arquivada.

 

Antes da votação, o presidente leu o parecer jurídico elaborado pelos procuradores da Câmara, seguindo o que determina a lei. Na sequência os vereadores Mayr (Podemos) e Simone Bellini (Republicanos) fizeram a leitura da denúncia.

 

O vereador Gabriel Bueno (MDB) votou contra e observou que a avaliação de contratos é feita pelo Tribunal de Contas, órgão de fiscalização que deve fazer a análise em breve. “Eu não seria correto votando a abertura de processo para cassação da prefeita, coisa muito séria, baseado em informações que não têm parecer técnico contundente. Uma coisa é vir do Tribunal de Contas, que pelo que falaram, recebeu a denúncia, e também do Ministério Público, com análises aprofundadas (...) O processo começou inverso. Ele deveria passar primeiro pelo Tribunal de Contas e depois fazermos essa votação política. Não sou técnico na área e vou esperar parecer do Tribunal de Contas para poder tomar qualquer outro tipo de medida”, discursou.

 

Para o vereador Fábio Damasceno (Republicanos), a abertura de uma Comissão Processante seria uma medida drástica e descabida. Ele questionou ponto da denúncia em que se lança suspeita sobre o fato de a compra de material paradidático ter sido feita sem licitação. “As denúncias recebidas são descabidas. No caso em apreço, aplica-se a inexigibilidade de licitação, pois foi comprovada, por meio de fornecimento de atestado, a exclusividade da empresa no fornecimento, sendo de sua responsabilidade a veracidade”, disse.

 

O líder da prefeita na Câmara, vereador César Rocha (DC), ressaltou que não há irregularidades no processo de compras. “Sob o ponto de vista jurídico, o processo está sustentado na Lei de Licitações, cumprindo rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência, do interesse público e da razoabilidade dos custos, tendo até parecer favorável de procuradores efetivos da cidade de Valinhos, aprovando a legalidade da compra”, destacou.

 

Os vereadores Marcelo Yoshida (PT) e Alécio Cau (PDT) votaram contra, mas informaram que encaminharam parte da denúncia ao Ministério Público. Os dois defenderam a democracia, sustentando que a cassação do mandato da prefeita e a instabilidade política que isso poderia causar seria muito mais prejudicial à população. “Ser oposição ao Governo não significa que podemos, arbitrariamente, retirar uma pessoa eleita pelo voto popular. Isso é um desrespeito à democracia e aos eleitores dessa cidade (...) É necessário que haja uma investigação apropriada e aprofundada sobre o ocorrido”, afirmou o vereador Marcelo Yoshida.

 

Apenas os vereadores André Amaral (PSD), Mônica Morandi (MDB) e Henrique Conti (PTB) votaram a favor da denúncia. Em discurso, André Amaral defendeu que vários projetos da Secretaria da Educação poderiam ter sido contemplados com a verba usada no processo de compras objeto da denúncia. Ele também criticou o sobrepreço de alguns itens. “A denúncia mostra sobrepreço em relação a uma pesquisa de mercado de aproximadamente R$ 4 milhões”, pontuou.

 

Placar de votação

 

A favor da abertura de Comissão Processante: André Amaral, Henrique Conti e Mônica Morandi.

 

Contra a abertura de Comissão Processante: Alécio Cau, Edinho Garcia, Veiga, Fábio Damasceno, Thiago Samasso, Gabriel Bueno, Marcelo Yoshida, Alexandre Japa, Mayr, César Rocha, Simone Bellini, Rodrigo Toloi e Tunico.

 

O vereador Franklin, por ser presidente, não vota, apenas em caso de empate.