Os vereadores aprovaram, na sessão desta terça-feira (11), projeto de lei do Poder Executivo que autoriza o parcelamento de débitos dos contribuintes, que estejam inscritos na Dívida Ativa. O prazo para pagamento poderá ser de até 180 meses para débitos que superem os R$ 1,6 milhão. O objetivo, segundo a Prefeitura, é criar mecanismos para a recuperação financeira do município.
Para efeito de parcelamento, o débito do contribuinte será consolidado e resultará da soma do valor principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação vigente. O benefício só será concedido mediante requerimento formal do interessado, o que implicará o reconhecimento da dívida. As multas de trânsito não poderão ser parceladas.
O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito Orestes Previtale (PMDB).
Veja abaixo como poderá ser o parcelamento:
Dívida menor que R$ 81.990,00 – até 36 parcelas
Dívida entre R$ 81.990,00 e R$ 163.980,00 – até 60 parcelas
Dívida entre R$ 163.980,00 e R$ 1.639.800,00 – até 120 parcelas
Dívida maior que R$ 1.639.800,00 – até 180 parcelas