O vereador Veiga (DEM) apresentou, na sessão de terça-feira (17/3), projeto de lei que acrescenta artigos ao Código Tributário do Município prevendo o envio de notificação aos contribuintes que infringirem normas no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Atualmente, a legislação não fala em notificação, apenas na aplicação de multas.
De acordo com o projeto, o contribuinte terá 10 dias para cumprir as obrigações tributárias previstas em lei, como efetuar e manter a escrita fiscal dos serviços prestados e dos serviços tomados e comprovar mensalmente a inexistência de resultado econômico de suas atividades. No caso dessa infração, o texto também prevê multa de 40% da Unidade Fiscal do Município, o equivalente a R$ 54,79.
“Muitas empresas deixam de cumprir essas obrigações por falta de condições financeiras ou mesmo por desconhecer o procedimento (...) O Fisco, cumprindo o seu papel, faz as autuações que se revelam pesadas para determinados contribuintes e muitas cobranças foram infrutíferas, só onerando a máquina administrativa”, justificou o vereador.
O projeto está em análise nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser votado.