A lei que disciplina o uso de caçambas no município foi publicada na Imprensa Oficial desta sexta-feira, 16. O texto, de autoria do vereador Veiga (DEM), cria dispositivos no Código Municipal de Posturas e estabelece uma série de normas para instalação de caçambas em obras e vias públicas.
De acordo com a legislação, as empresas que operam caçambas em Valinhos agora serão obrigadas a ter o alvará definitivo no município antes de iniciar as atividades. Os alvarás têm validade de 1 ano, podendo ser renovados de acordo com as condições de execução dos serviços e desde que em cumprimento à legislação.
O texto também proíbe a utilização de caçambas para depósito de alguns tipos de materiais, como lixo doméstico, pneus velhos, fibra de vidro, isopor, eletrônicos e vidros. Materiais como madeiras, gessos e galhos de árvores deverão estar em caçamba própria.
Após a retirada da caçamba, o responsável pela obra é responsável pela limpeza do local e por reparações em possíveis danos causados às calçadas ou rua, deixando o local em perfeitas condições.
Outras obrigações que já estavam previstas no Código de Posturas continuam sendo respeitadas, como a instalação de caçambas longe das esquinas e em local que não prejudique a passagem de pedestres. Para aumentar a segurança dos motoristas, as fitas refletivas fixadas nas caçambas deverão ter 5 centímetros de largura e 30 centímetros de comprimento.