Veiga e Popó pretendem estabelecer novas diretrizes para baixa de empresas no CAE

 

Os vereadores Veiga (DEM) e Rodrigo Popó (PSDB) são autores do projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a baixa de empresas no CAE – Cadastro de Atividades Econômicas – que ocorram fora do prazo. Atualmente, o prazo fixado em lei é de até 180 dias. Com a proposta em tramitação na Câmara, o encerramento das atividades pode ser feito após esse período e ter efeito retroativo desde que obedeça a critérios previstos na nova legislação.

 

O projeto, que foi apresentado na sessão desta terça-feira (22/4), deve acabar com a dúvida de pequenos empresários que não sabem como agir após a paralisação das atividades. De acordo com os vereadores, muitas empresas não contam com o apoio técnico necessário e não têm condições financeiras para assumir débitos, o que faz com que deixem de encerrar as atividades nos órgãos competentes.

 

Caso o projeto vire lei, o interessado em solicitar a baixa no órgão deverá apresentar provas de que a empresa realmente deixou de funcionar na data declarada. Um dos documentos comprobatórios que pode ser utilizado é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. Se a documentação estiver em ordem, a baixa será retroativa e as taxas cobradas no período de inatividade serão suspensas.

 

O projeto, no entanto, não tira a responsabilidade do pagamento de multa por ter declarado fora do prazo. A penalidade está prevista no Código Tributário do Município.

 

As comissões permanentes da Câmara analisam o projeto e após a apresentação de parecer, ele segue para votação do plenário.