A lei que pretende acabar com o excesso de burocracia na solicitação de redução do IPTU para imóveis com áreas não edificantes ou de preservação permanente foi sancionada pelo prefeito Clayton Machado. A legislação foi publicada na Imprensa Oficial do último dia 30 de dezembro e é iniciativa dos vereadores Veiga (DEM) e Kiko Beloni (PSDB).
O texto prevê que o contribuinte não precisará elaborar o requerimento de redução todos os anos, como é feito atualmente. Os requerimentos serão válidos para os próximos exercícios enquanto não houver alteração no imóvel. “Muitas pessoas se esquecem de protocolar o pedido porque pensam que o benefício é estendido desde o primeiro protocolo”, justificaram os vereadores no projeto que deu origem à lei.
De acordo com o Código Tributário Municipal, as reduções no IPTU para os imóveis que possuem áreas de preservação permanente ou não edificantes variam de 20% a 45%. O índice é aplicado conforme o tamanho da área abrangida pela lei.