Segundo Clayton, o artigo terceiro do Estatuto, em seu parágrafo único, garante prioridade e imediatismo nos atendimentos de idosos em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. “É de conhecimento de todos a importância social que trouxe o Estatuto do idoso para a sociedade brasileira, proporcionando uma maior efetividade ao direito à igualdade, permitindo à população idosa mais respeito e atenção quanto as suas necessidades”, disse.
De acordo com ele, a referida lei, por sua vez, garante o atendimento preferencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência nos diferentes níveis de atenção à saúde, reforçando ainda a presente propositura a Lei Federal nº. 10.048/00 que determina a prioridade de atendimento às pessoas de idade igual ou superior a 60 anos e às pessoas portadores de deficiência..
“A espera dessas pessoas por atendimento nos postos de saúde é sofrida e agrava a doença a ser tratada. É um verdadeiro fardo para aqueles que estão impossibilitados ou que enfrentam dificuldades físicas para encarar as filas nos postos de atendimentos municipais de saúde”, afirma.
Para ele, a implantação de um Sistema de Agendamento Telefônico para que estas pessoas agendem consultas sem ter que ficar nas filas agilizaria o atendimento deles e dos demais cidadãos que necessitam do atendimento público de saúde. “Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação estadual e federal, e irá proporcionar aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência, já cadastradas nas unidades de Saúde, um atendimento mais humanitário e digno, dispensando as filas intermináveis”, finalizou.