Lorival cobra cumprimento da Lei do Plantio de árvore para cada carro vendido

De acordo com o artigo 2º da Lei Municipal 4.692/2011, “para cada carro, motocicleta ou veículo automotor 0 Km (zero quilômetro) vendido, a concessionária deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre unidades de conservação. “Essa medida visa compensar a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa”.

É com base nesta lei, de sua autoria, e também em resposta a um requerimento que o vereador Lourivaldo Messias de Oliveira, Lorival (PT), voltou a pedir ao prefeito Marcos José da Silva (PMDB) informações sobre a aplicação da referida Lei.

Em resposta a um requerimento de abril deste ano o prefeito informou ao vereador Lorival que 26 veículos novos foram vendidos durante os feirões realizados nos meses de março e abril no Centro de Artes, Cultura e Comércio (CACC), “Adoniran Barbosa”. Também foi informado ao vereador que a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente promoveu reunião com as revendedoras de automóveis no município no dia 7 de novembro do ano passado informando sobre o cumprimento da referida Lei.

Em seu novo requerimento, Lorival quer saber se as empresas foram notificadas sobre o cumprimento da Lei e se a Prefeitura notificou as empresas para o cumprimento da Lei e quando será efetuado o plantio. Ainda de acordo com Lorival, uma das empresas que realizou feirão no mês de março não participou da reunião realizada no mês de novembro.
 
FEIRÕES NO CACC
Em outro requerimento, Lorival volta a questionar a Administração sobre a utilização do espaço do CACC para a realização dos feirões. A Prefeitura já havia informado que as empresas recolhem as taxas conforme estabelecido no Código Tributário (Decreto 7.717/1998).

Desta vez Lorival quer saber quais os valores pagos por cada empresa e em qual agência bancária foram recolhidas as referidas taxas. O vereador ainda solicita cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.