A Câmara aprovou por unanimidade na noite da última terça-feira (15/05) o projeto de Lei 14/2012 de autoria do Executivo Municipal que “institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”. Com a aprovação da Lei, o Conselho Municipal do Idoso, responsável pela gestão das políticas voltadas à terceira idade valinhense, ganha mais eficiência.
O projeto foi colocado em votação a pedido do vereador Clayton Machado (PSDB) em função do lançamento do programa "São Paulo Amigo do Idoso" pelo governo Estadual, que envolve políticas em áreas como saúde, turismo, lazer, esporte e educação. “A criação do fundo é importante para que o município possa receber recursos de convênios com o governo Estadual e Federal”, disse. Clayton comemorou a criação do Fundo e lembrou que era uma reivindicação da Câmara da Melhor Idade, presidida por Vera Fritz.
Para o líder do prefeito na Câmara, vereador Israel Scupenaro (PMDB), a aprovação da Lei é demonstração de que o município está preocupado com seus idosos. “Valinhos tem se destacado na Região Metropolitana de Campinas (RMC) no que se refere as políticas de atenção aos idosos. Parabenizo o prefeito Marcos por mais essa iniciativa”, disse.
O Fundo estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e, de acordo com o artigo terceiro da Lei, será gerido, administrado e movimentado pela Secretaria da Fazenda, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A instituição do Fundo é também uma antiga reivindicação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e tem por objetivo proporcionar ao Conselho recursos e meios para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à proteção e assistência aos idosos.
As receitas do Fundo serão oriundas das dotações consignadas no orçamento municipal para a Política Municipal do Idoso e para o desenvolvimento das ações de proteção e assistência ao idoso; recursos estaduais e federais vinculados à Política Nacional do Idoso; recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios; recursos oriundos da arrecadação de multas e seus acessórios, aplicadas em conformidade com a Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas à proteção e assistência ao idoso; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados e as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais.