Os onze vereadores da 14ª Legislatura participaram na noite da última terça-feira (24/04) do Ato de Assinatura de Promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada no último da 17 de abril e que cria o conceito de “Ficha Limpa” para todo e qualquer cidadão que venha a ser indicado para o cargo de Secretário Municipal ou presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
O ato de Assinatura foi conduzido pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Montero (PMDB). A Emenda será publicada no Boletim Municipal da próxima sexta-feira (27/04) e, a partir de sua publicação, toda e qualquer nomeação para cargos de primeiro escalão na Administração Municipal deverá seguir os critérios estabelecidos no parágrafo primeiro do Artigo 83 da Lei Orgânica.
De acordo com a Emenda, “não poderá ser nomeado ou exercer as funções de Secretário Municipal ou de Cargos equivalentes da Administração: o que for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e terrorismo; contra a vida e praticados por organizações criminosas, quadrilha ou bando”.
Além disso, também não poderá assumir cargo no primeiro escalão da Prefeitura o cidadão que for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, pelo prazo de oito anos; o que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ou anulada pelo Poder Judiciário; o detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, entre outros.