Os seis vereadores da situação – Fábio Damasceno (PMDB), Israel Scupenaro (PMDB), Antonio Soares Gomes Filho, o Tunico (PMDB), José Aparecido Aguiar (PMDB), Dalva Berto (PTB) e Egivan Lobo Correia (PDT) – apresentaram requerimento na noite da última terça-feira (13/03) solicitando a abertura e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com atribuição de apurar as responsabilidades civis, administrativas e penais dos envolvidos no contrato e nos termos aditivos celebrados entre o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) e a empresa Buzolin Construtora Ltda, para a construção e pré-operação da estação de Tratamento de Esgotos (ETE Capuava).
Este foi o segundo pedido de CPI em menos de uma semana. No dia 6, os vereadores de oposição - Lorival (PT), Henrique Conti (PV), dr. Moysés Abujadi (PSD) e Clayton Machado (PSDB) - através de requerimento com quatro assinaturas, pediu abertura de CPI para apurar diversas denúncias contra o prefeito Marcos José da Silva (PMDB), entre elas suposto pagamento indevido de aluguel de imóvel; supostas irregularidades na licitação para aquisição de combustíveis; permuta de imóveis sem licitação; suspeitas de irregularidades em licitação de veículos, além de suspeita de fraude em licitação no contrato com empresa para varrição e coleta de lixo da cidade e a existência de processos no Tribunal de Contas com apontamentos e irregularidades.
Em outro requerimento apresentado pela situação, eles pedem ao vereador Dr. Moysés Abujadi (PSD) que ele decline de participar da CPI, da qual ele assina o pedido de criação, uma vez que a Comissão irá apurar fatos nos quais ele mesmo foi condenado. Ainda na Sessão o próprio Dr. Moysés comunicou aos presentes que estaria se abstendo de participar da CPI.
De acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno para a criação de uma CPI na Câmara basta um requerimento com quatro assinaturas. Porém, já estão em andamento na Câmara duas Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) - CPI das Senhas e CPI dos Loteamentos Irregulares. De acordo com o Regimento Interno, quando houver duas CPIs atuando concomitantemente na Câmara a terceira não poderá ser instalada, salvo haja a aprovação do requerimento por maioria absoluta do plenário.
De acordo com o artigo 38 do Regimento Interno da Câmara “as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos. Serão criadas mediante requerimento contendo um terço das assinaturas de Vereadores para apuração de fato determinado, por prazo certo e instalação imediata, sendo suas conclusões votadas pelo Plenário e, quando for o caso, encaminhada ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Além disso, cabe aos integrantes da CPI proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, onde terão livre acesso e permanência; poderão requisitar também de seus responsáveis a exibição e fornecimento de cópias de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
Os dois novos requerimentos com pedido de criação de CPIs estão tramitando internamente na Câmara e aguardam parecer do Departamento Jurídico.