A Câmara Municipal aprovou na noite da última terça-feira (06/03, em primeira discussão, projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que cria em Valinhos o conceito do “Ficha Limpa” para todo e qualquer cidadão que venha a ser indicado para o cargo de Secretário Municipal ou presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
A emenda à Lei Orgânica nada mais é que uma adaptação das Leis Complementares à Constituição Federal 64/90 e 135/10. De acordo com a nova redação do parágrafo primeiro do Artigo 83 da Lei Orgânica, “Não poderá ser nomeado ou exercer as funções de Secretário Municipal ou de Cargos equivalentes da Administração: o que for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio;
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e terrorismo;
- Contra a vida;
- Praticados por organizações criminosas, quadrilha ou bando;
Além disso, também não poderá assumir cargo no primeiro escalão da Prefeitura o cidadão que for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, pelo prazo de oito anos; o que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ou anulada pelo Poder Judiciário; o detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, entre outros.
O parágrafo segundo da Emenda à Lei Orgânica também define que os impedimentos previstos “não se aplicam aos crimes culposos (quando não há intenção) e àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”.
No último dia 16 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4 decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.