A Câmara Municipal aprovou na noite de terça-feira (28/02), projeto de Lei de autoria do vereador Henrique Conti (PV) que “cria restrições ao corte de árvores de variedades consideradas de interesse a preservação do patrimônio genético da biodiversidade de frutíferas”.
De acordo com a Lei, as árvores das variedades Pitanga Preta, Uvaia, Gabiroba, Manga espada, Manga coração de boi, Manga coquinho, Chá bugre; Araçá, Jatobá, Cabeludinha, Limão doce, Limão vinagre e Jerivá, só poderão ser removidas mediante apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado contendo as justificativas para o corte.
De acordo com Conti, o laudo técnico deve conter a descrição da árvore, as características da espécie e a justificativa para o corte que só poderá ocorrer se houver outros exemplares da mesma espécie em território do Município descritas no laudo. Segundo ele, o objetivo da presente Lei é garantir a preservação do patrimônio genético de espécies frutíferas da cidade. “O crescimento da cidade e a expansão urbana têm levado ao desaparecimento de alguns pomares onde estás árvores desempenham um importante papel no equilíbrio ambiental e na cadeia alimentar de inúmeros animais e por isso precisamos de um mecanismo legal de proteção”, afirma Conti.