A primeira Lei “determina o rebaixamento de guias visando o acesso a deficiente físicos” e a segunda “dispõe sobre a implantação de dispositivo especial para embarque de deficientes físicos em veículos da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo”.
“Fui procurado por representantes de entidades ligadas aos portadores de deficiência física, que querem saber se as duas Leis estão sendo cumpridas na cidade”, disse. Conti também solicita que seja encaminhado cópias de relatórios que apontem o cumprimento das duas Lei.