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Nenhum órgão público tem o direito de cobrar para emitir cópias de processos administrativos.
Também é proibido cobrar por petições contra atos ilegais do poder público, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.
É o que diz o artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XXXIV garante ao cidadão o direito de petição e certidão.
Mas o que significa isso?
A petição é um pedido ao poder público. No artigo 5º, inciso XXXIV, trata-se de um pedido para que o órgão público tome as medidas necessárias contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.
Um exemplo de petição são abaixo-assinados reivindicando direitos de um grupo ou de uma pessoa.
Já as certidões são documentos que os órgãos públicos emitem para atestar que uma informação é verdadeira.
Segundo a constituição, os órgãos públicos devem emitir certidões gratuitamente quando elas servirem para defesa de direitos ou para esclarecer situações.
É por isso que documentos como declaração de matrícula em escola pública, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de débitos são sempre gratuitos.
As cópias de processos administrativos também são certidões e, portanto, não podem ter custo algum.
Por que é importante?
Os direitos de petição e certidão ajudam o cidadão a defender seus direitos e interesses junto ao Estado.
O direito de petição impede o poder público de colocar mais uma barreira – o custo – a quem reivindica direitos.
Já o direito de certidão facilita o acesso dos cidadãos a informações de seus interesses.
Quer saber mais?
Assista a este vídeo feito pelo Instituto Mattos Filho e pela organização Politize! sobre os direitos de petição e certidão: