Câmara Informa: certidões e protocolos de informações são gratuitos

#PraCegoVer: Ilustração mostra silhuetas de pessoas conversando. Uma mensagem se destaca no desenho: "Câmara Valinhos informa: é assegurado a isenção total de custas para emissão de certidões. Fique atento aos seus direitos. Art. 5º, XXXIV da Constituição Federal".

Fique por dentro! 

 

Nenhum órgão público tem o direito de cobrar para emitir cópias de processos administrativos.

 

Também é proibido cobrar por petições contra atos ilegais do poder público, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.

 

É o que diz o artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XXXIV garante ao cidadão o direito de petição e certidão.

 

Mas o que significa isso?

 

A petição é um pedido ao poder público. No artigo 5º, inciso XXXIV, trata-se de um pedido para que o órgão público tome as medidas necessárias contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.

 

Um exemplo de petição são abaixo-assinados reivindicando direitos de um grupo ou de uma pessoa.

 

Já as certidões são documentos que os órgãos públicos emitem para atestar que uma informação é verdadeira.

 

Segundo a constituição, os órgãos públicos devem emitir certidões gratuitamente quando elas servirem para defesa de direitos ou para esclarecer situações.

 

É por isso que documentos como declaração de matrícula em escola pública, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de débitos são sempre gratuitos.

 

As cópias de processos administrativos também são certidões e, portanto, não podem ter custo algum. 

 

Por que é importante?

 

Os direitos de petição e certidão ajudam o cidadão a defender seus direitos e interesses junto ao Estado.

 

O direito de petição impede o poder público de colocar mais uma barreira – o custo – a quem reivindica direitos.

 

Já o direito de certidão facilita o acesso dos cidadãos a informações de seus interesses. 

 

Quer saber mais?

 

Assista a este vídeo feito pelo Instituto Mattos Filho e pela organização Politize! sobre os direitos de petição e certidão: