Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (14) projeto de lei que concede desconto no IPTU para imóveis que tiverem sistemas e construção sustentáveis. A medida, segundo o vereador Henrique Conti (PTB), autor do projeto, vai compensar proprietários que se preocupam com o meio ambiente. O valor do desconto pode chegar a até 2 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a cerca de R$ 373.
O desconto do chamado “IPTU Verde” seria proporcional, de acordo com a quantidade de ações adotadas pelo proprietário para tornar o imóvel mais sustentável. Entre as benfeitorias estão sistemas de captação de água da chuva, de reúso de água, de aquecimento solar ou de energia fotovoltaica. A lei também garante o benefício para quem construir com materiais sustentáveis, instalar telhados verdes, construir calçadas ecológicas ou adotar espaços públicos com vegetação.
Em discurso na sessão, o vereador Conti explicou que o projeto foi exaustivamente discutido nas comissões da Câmara para chegar à redação final do texto. “Seria uma pequena contribuição que a Prefeitura daria para essas pessoas que estão fazendo esforço para melhorar a situação ambiental da nossa cidade”, afirmou.
O vereador Mayr (Podemos) destacou a importância do projeto para o meio ambiente. “Na nossa região, estamos vivendo períodos de chuva abaixo da média há alguns anos (...) Esse projeto vem minimizar o gasto de água, geração de energia nos imóveis, reciclagem de materiais. Acredito que esse desconto deveria ser até maior, mas acho que já é um primeiro passo”, discursou.
O projeto segue agora para sanção ou veto da prefeita Capitã Lucimara (PSDB).
Fruticultura
Na sessão também foi aprovado outro projeto de lei do vereador Henrique Conti, que cria um programa municipal de pagamento por serviços à fruticultura. A ideia é oferecer estabilidade de renda ao produtor agrícola, evitando dificuldades financeiras e incentivando a manutenção de plantações na cidade.
De acordo com o vereador, o programa vai fortalecer a fruticultura como uma atividade sustentável, evitar a especulação imobiliária em terrenos produtores de frutas, preservar a história e cultura do município, gerar emprego e renda, preservar o meio ambiente, incentivar a recuperação e preservação de áreas e contribuir com a qualidade de vida da população.
O programa deve ser executado mediante alguns instrumentos como projetos de pagamento monetário ou não monetário tanto do poder público quanto da iniciativa privada, convênios e parcerias. A participação no programa deve ser voluntária e as regras regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.
O projeto também segue para sanção ou veto da prefeita.