Entregadores de comida deverão ter prioridade no atendimento em portarias de condomínios

#PraCegoVer: Foto mostra vereadores em janelas no aplicativo de videoconferência durante a votação do veto.

 

Os motoboys e demais profissionais que trabalham com entrega de alimentos em Valinhos deverão ter prioridade no atendimento nas portarias dos condomínios da cidade. A lei que garante a preferência será promulgada nos próximos dias. A nova norma é de iniciativa do vereador César Rocha (DC), tinha sido aprovada em março, mas recebeu veto da prefeita Capitã Lucimara (PSD). Nesta terça-feira (18), por maioria de votos, o veto foi derrubado em plenário.

 

Com a pandemia e as medidas de restrição impostas pela prefeitura, o vereador César Rocha alegou que o serviço de delivery tem aumentado na cidade, e muitos motoboys, que recebem por entrega, ficam aguardando em filas para serem atendidos. 

 

O texto que entrará em vigor diz que a lei deverá ser afixada em local visível nas portarias de condomínios de prédios e casas, e o descumprimento da norma está sujeito à multa. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a legislação, definindo as regras e o órgão responsável pela fiscalização.

 

Em discurso na sessão, o vereador explicou que a lei beneficia tanto os profissionais quanto os clientes, e que a proposta foi pensada em discussão com administradores de condomínios e profissionais que trabalham com delivery. “O motoboy vive de entregas. Quanto mais entregas ele faz, mais ele ganha (...) A pessoa que recebe, recebe a alimentação quente, rápido”, disse.

 

O vereador Rodrigo Toloi (DEM) também apoiou a derrubada do veto. “Muitos restaurantes, quando veem que o pedido é de condomínios, às vezes nem pegam os pedidos, porque o motoboy pode ficar 30 minutos em uma portaria e atrasar todas suas entregas. Então é um projeto importante”, defendeu.

 

O vereador Edinho Garcia (PTB) afirmou que o projeto engrandece a cidade e também elogiou o trabalho dos motoboys em Valinhos.

 

Agora, com a derrubada do veto, caso a lei não seja promulgada pela prefeita, a legislação deverá ser promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Franklin (PSDB).