A Mesa Diretora da Câmara deu início na sessão desta terça-feira (13) a uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), protocolada na Câmara na 2ª feira com a assinatura dos vereadores Alécio Cau (PDT), Edson Secafim (Progressistas), Giba (MDB), Kiko Beloni (PSB), Mônica Morandi (PDT), Henrique Conti (PV) e Mauro Penido (PPS), para investigar possíveis irregularidades na aplicação de verbas de contrapartidas pagas por empreendimentos imobiliários na cidade. Segundo o documento que embasou o pedido da investigação, um decreto municipal editado em 2015 estabelece que os recursos de contrapartidas sejam investidos na implantação de equipamentos de infraestrutura e/ou na execução de programas e projetos de ordenamento e direcionamento da expansão urbana, o que não teria ocorrido.
O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessário. Na terça-feira mesmo, na sessão, após convocação da Presidência, em reunião com as lideranças dos partidos, foi feita a escolha dos membros, Presidente e Relator. O presidente da CPI será o vereador Edson Secafim (Progressistas), e o relator o vereador Alécio Cau (PDT). Também farão parte da comissão os vereadores Franklin (PSDB), Aguiar (PSDB), César Rocha (Rede), Mayr (PV), Giba (MDB), Roberson Costalonga “Salame” (MDB), Rodrigo Toloi (DEM), Mauro Penido (PPS) e Kiko Beloni (PSB).
Os vereadores que assinam a CPI informam que parte dos recursos provenientes da contrapartida prestada pela empresa HM 07 Empreendimentos Imobiliários, pouco mais de R$ 2 milhões, foram usados em reformas de prédios públicos, como postos de saúde e escolas, o que, na visão dos parlamentares, não podem ser consideradas como obras de expansão e infraestrutura urbana.
A CPI também vai investigar possível sonegação fiscal na realização de obras, com anuência de agente política.
Ofício
O prefeito Orestes Previtale (PSB) encaminhou ofício à Câmara com parecer jurídico acerca dos fatos elencados no pedido da CPI. Segundo o documento, é possível presumir que o então Chefe do Executivo na época da publicação do decreto das contrapartidas, “em atenção aos princípios constitucionais de eficiência, razoabilidade e proporcionalidade viesse a prestigiar o incremento, a reforma, a adequação de estruturas pré-existentes, como forma de evitar o sucateamento ou mesmo conferir ganho de eficiência, a exigir feitos inéditos e deixando em risco o patrimônio já instalado”.
O documento diz ainda que “tal medida deve ser elogiada, pois é de conhecimento público e notório que a política brasileira sempre se pautou em inaugurações ao invés de cuidar de obras que exijam benfeitorias úteis ou necessárias”.
Sobre a denúncia de sonegação fiscal, o parecer jurídico encaminhado diz que “a natureza jurídica não tributária do negócio em exame não resulta na necessária conclusão pela emissão de nota fiscal”.