Projeto determina prazo para que secretarias municipais respondam a solicitações de dirigentes de escolas e UBSs

Vereadores também aprovam mudança na lei que autoriza uso da licença-prêmio para pagamento de débitos com a Prefeitura

#PraCegoVer: Câmera filma o plenário da Câmara. O fundo é desfocado, mas na imagem da tela do aparelho é possível ver vereadores em sessão.

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (21) projeto de lei do vereador Alécio Cau (PDT), que determina prazo de 10 dias para que secretarias municipais respondam a solicitações feitas por dirigentes de escolas e Unidades Básicas de Saúde, referentes a instalações, manutenção dos prédios públicos e fornecimento de materiais. O prazo também se estende para demandas feitas pela Guarda Municipal, bibliotecas, hospitais e por membros do Conselho Tutelar. Nos casos classificados como urgentes pelo Conselho Tutelar, o prazo fixado é de 24 horas.

 

Na mensagem que acompanha o projeto, o vereador afirma que o aprimoramento da comunicação aproxima as secretarias das necessidades diárias dos funcionários que realizam o atendimento ao público. “Às vezes um diretor de escola, por exemplo, manda uma lista com diversas demandas da escola e ele não recebe um retorno da Administração, dizendo se aquilo vai ser atendido, se tem algum prazo ou não”, explicou o vereador, em entrevista à TV Câmara.

 

O projeto aprovado, e que agora segue para sanção ou veto do prefeito Orestes Previtale (PSB), prevê que o prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o solicitante seja avisado.

 

 

Licença-prêmio

 

O projeto de lei que propõe mudança na lei que autoriza os servidores públicos municipais a usarem os direitos pecuniários de sua licença-prêmio para compensar débitos tributários foi aprovado na sessão desta terça-feira (21). A ideia é permitir que os valores sejam usados não apenas para abater dívidas com a Prefeitura, mas também para compensar tributos que ainda não venceram. A proposta é de autoria dos vereadores Henrique Conti (PV) e Veiga (DEM).

 

Desde que a lei foi sancionada, em 2017, o servidor público interessado pode requerer a compensação de dívidas com IPTU e taxa de lixo, por exemplo. No entanto, a Prefeitura só tem feito a compensação de débitos vencidos. Por esse motivo, segundo os vereadores, os funcionários públicos reivindicam a alteração na lei.

 

A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores efetivos, que pode ser requerida a cada quatro anos de serviço, sendo paga em dinheiro ou usufruída em descanso. O benefício equivale a 120 dias de descanso ou pagamento de valor que corresponde a quatro meses de salário.