Lei sancionada isenta advogados da taxa de serviços burocráticos para cópia e autenticação de documentos  

 

A lei que isenta os advogados legalmente constituídos em processos administrativos da cobrança da taxa de serviços burocráticos, que é cobrada pela Prefeitura para extração de cópias e documentos, foi sancionada pelo prefeito Orestes Previtale (PSB) no último dia 8. A proposta, de iniciativa do vereador Mayr (PV), é que seja aplicado o que dispõe o Código de Processo Civil, que dá ao advogado o direito de ele próprio declarar a autenticidade de documentos. A nova legislação ainda depende de regulamentação e passa a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

A lei determina que fica autorizada a extração de cópias, por meios físicos ou digitais, de qualquer peça ou documento juntado em processo administrativo pelo advogado nele constituído. Para a extração das cópias, o advogado poderá retirar o processo administrativo mediante carga registrada em livro próprio, pelo prazo de cinco dias úteis.