A lei de iniciativa do vereador Veiga (DEM), que institui o PRODOAL (Programa Municipal de Doação de Alimentos) foi sancionada pelo prefeito Orestes Previtale (PSB). O objetivo é ajudar instituições assistenciais da cidade com alimentos industrializados ou in natura, dentro do prazo de validade, que por qualquer motivo não tenham mais condições de serem comercializados.
De acordo com lei, a doação poderá ser feita por supermercados, mercearias ou quaisquer estabelecimentos que vendam produtos alimentícios e que tenham área construída superior a 400 metros quadrados. Os alimentos doados deverão ser recolhidos por entidades sem fins econômicos, previamente cadastradas nos estabelecimentos comerciais.
A venda dos produtos pelas entidades não será permitida, e será obrigatória a prestação de contas sobre as doações recebidas.