O projeto de lei de iniciativa popular, protocolado na Câmara no último dia 4, sexta-feira, foi apresentado na sessão desta terça-feira (8) e encaminhado para análise das comissões permanentes, conforme determina o Regimento Interno para todo projeto protocolado. O projeto pede a redução dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias do município (Departamento de Águas e Esgotos e Valiprev). Ainda não há data definida para a votação do projeto.
Segundo o Artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para que um projeto de lei seja considerado de inciativa popular, ele deve ser subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do município, identificados pelo respectivo endereço e número do título de eleitor.
Cerca de 20 manifestantes acompanharam o encaminhamento do projeto, interrompendo insistentemente com gritos a sessão por diversas vezes, contrariando o Regimento da Casa, na tentativa de fazer com que a votação acontecesse na mesma noite. Por pelo menos duas vezes o presidente da Câmara, vereador Israel Scupenaro (MDB), explicou os trâmites regimentais que todos os projetos de lei protocolados na Casa, seja de quem for a autoria (Executivo, vereadores ou popular) deve seguir. O presidente lembrou inclusive que esse trâmite já havia sido explicado a representantes dos manifestantes, em reunião realizada com a Mesa Diretora há algumas semanas.
Em resumo, até que qualquer projeto de lei seja votado, ele precisa, obrigatoriamente, passar pela Comissão de Justiça e Redação, além das outras comissões permanentes da Casa, relacionada ao assunto que trata: Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; Cultura, Denominação de Logradouros Públicos e Assistência Social; e de Higiene e Saúde. Após as emissões dos pareceres das comissões, eles são lidos na sessão seguinte e a partir daí o projeto pode ser discutido e votado.
Segundo o artigo 42 do Regimento Interno da Câmara, o prazo para cada comissão emitir parecer sobre qualquer matéria é de 15 dias, contando a partir do recebimento do projeto na comissão. No caso específico do projeto de iniciativa popular, ainda é necessária a conferência das assinaturas (cerca de cinco mil de acordo com os representantes) para confirmar os 5% do eleitorado exigido.