Foi publicada na Imprensa Oficial do Município no último dia 27 a lei de autoria do vereador Roberson Costalonga “Salame” (MDB), que obriga a publicação do cardápio da merenda escolar de Valinhos na internet. O texto prevê que as informações sobre a alimentação que será servida aos alunos fiquem disponíveis no site oficial da Prefeitura com antecedência mínima de 15 dias.
Segundo o vereador, o objetivo da lei é dar maior transparência à gestão pública, informando os pais e responsáveis sobre os alimentos oferecidos nas escolas. Ele explicou que a lei não trará custos ao município porque o cardápio já é de conhecimento dos gestores, bastando apenas a sua publicação.
De acordo com a lei, deverá ser publicado o cardápio diário, com detalhamento do peso, valores calóricos e nutricionais e nome do nutricionista responsável pela sua elaboração.
A nova legislação ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.