A lei de autoria dos vereadores Veiga (DEM), Mayr (PV) e Alécio Cau (PDT) que obriga os empreendedores de projetos habitacionais em Valinhos a contribuir com recursos financeiros para serem aplicados na área de defesa civil e meio ambiente, em especial na prevenção de enchentes e inundações, foi publicada na Imprensa Oficial do Município, na edição do último dia 12. A contribuição deverá ser de acordo com a área do terreno de cada unidade que vier a ser aprovada na cidade.
A lei estabelece cobrança diferente, dependendo da categoria do imóvel. Aqueles que se enquadram na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida serão isentos da contribuição e os demais imóveis de cunho social pagarão menos.
O empreendedor que não cumprir a lei estará sujeito à multa de 20% sobre o valor devido. Todo o dinheiro arrecadado, tanto da contribuição quanto da multa, deverá ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, que aplicará o recurso no desenvolvimento de programas, projetos e ações públicas voltadas à proteção, recuperação e conservação do meio ambiente, especialmente àqueles com vistas para a prevenção de enchentes, drenagem e saneamento.