A lei proposta pelo vereador Kiko Beloni (PSB) que dispõe sobre a realização de feiras, bazares e demais eventos semelhantes que ocorram de forma itinerante ou temporária em Valinhos, foi publicada na Imprensa Oficial do Município. A legislação traz uma série de exigências que deverão ser seguidas pelos organizadores.
“A legislação privilegia aqueles que querem fazer eventos sérios. Além do mais, dá especial proteção ao consumidor, que muitas vezes adquire produtos de qualidade e procedência duvidosas, sem saber”, discursou o vereador, na época em que apresentou o projeto de lei.
A legislação prevê que os organizadores deverão solicitar à Prefeitura a licença de funcionamento em no mínimo 45 dias antes da realização do evento. Entre os documentos que precisarão ser apresentados estão os comprovantes de inscrição junto à prefeitura de origem, à junta comercial do Estado e à Receita Federal; certidões negativas de débitos e laudos sobre as instalações elétricas.
Eventos de caráter científico e cultural que não façam venda de produtos e feiras ligadas ao agronegócio, às entidades de classe do comércio e da indústria da cidade, feiras beneficentes, educacionais ou que sejam feitas em parceria com o município não serão atingidas pela lei.