Foi aprovado na sessão desta terça-feira (23) projeto de lei do vereador Veiga (DEM), que permite ao servidor público municipal usar, caso queira, o valor a que teria direito na licença-prêmio, para pagar débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura. Segundo ele, a medida beneficiará tanto o servidor, que poderia quitar suas dívidas, quanto o Poder Executivo, que compensaria os débitos com recursos que seriam desembolsados pela própria Administração ao pagar as licenças em pecúnia.
A licença-prêmio é um direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos e pode ser paga em dinheiro ou em descanso. A cada quatro anos de efetivo exercício, o funcionário tem direito a 120 dias de licença-prêmio. Diante da crise financeira enfrentada pelo município, hoje há uma lista de espera com os servidores que já têm direito ao benefício, mas que ainda não receberam os valores correspondentes.
De acordo com o projeto, os valores da licença-prêmio poderão abater débitos do IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos, lançados em nome do funcionário, do cônjuge ou da empresa da qual faz parte do corpo societário. A compensação seria feita mediante requerimento do servidor interessado e a eventual diferença do valor seria paga normalmente ao funcionário conforme cronograma de pagamento das licenças.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Orestes Previtale (PMDB).