CMDCA pede apoio à Câmara na divulgação da campanha “Leão Amigo da Criança e do Adolescente”

A campanha visa incentivar a doação de parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Toloi (PDT), recebeu nesta terça-feira (8/12), a presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Adriana Simões, e a conselheira Jane Bianchini Caetano. A visita teve o objetivo de pedir apoio à Câmara na divulgação das facilidades da lei vigente que transfere porcentagem do imposto devido como doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

De acordo com a presidente do CMDCA, Adriana Simões, a lei está há mais de 20 anos em vigor e muitas pessoas desconhecem. “Além de a pessoa ou empresa pagar menos imposto, estará contribuindo com projetos em prol das crianças e dos adolescentes da cidade”, explicou.

 

Para o presidente da Câmara, vereador Rodrigo Toloi, é importante a sensibilização, principalmente, aos empresários da cidade para que essa parcela da população não deixe de ser assistida. “A criança e o jovem representam o futuro para nossa cidade. Todo o investimento que fizermos, nesse sentido, será para contribuir na formação de melhores cidadãos”, declarou Toloi que irá utilizar as sessões e as ferramentas de comunicação da Câmara para incentivar as doações.

 

O FMDCA capta recursos financeiros e os destina à execução de serviços, programas e projetos de instituições públicas e privadas, aprovados pelo Conselho, de atenção aos direitos à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade.

 

Como Doar

O Fundo recebe doações de pessoa física e jurídica.  A importância doada ao Fundo é deduzida do Imposto de Renda a pagar, ou acrescida na restituição.

 

Pessoa jurídica: com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, pode destinar ao Fundo até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme decreto federal nº 794 de 05/04/1993.

 

Pessoa física: que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual modelo completo, pode efetuar a destinação ao Fundo de até 6% do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o Art.22, da lei nº 9532 de 10/12/1997.