O plenário da Câmara decidiu manter, em votação realizada na sessão de terça-feira (09/6), o veto parcial do prefeito Clayton Machado (PSDB) ao projeto que proíbe queimadas nas zonas urbanas e rurais de Valinhos. A lei já foi publicada na Imprensa Oficial com as alterações. Um dos dispositivos vetados previa que a multa para quem fosse flagrado usando fogo para limpeza de terrenos e destruição de árvores seria aplicada somente em caso de flagrante. Com o veto, não haverá mais essa condição.
A proibição de queimadas e a penalização dos responsáveis pela prática foram aprovadas na Câmara em abril deste ano. A proposta, apresentada pelos vereadores Henrique Conti (PV) e Kiko Beloni (PSDB), estipula multa de até R$ 13 mil em valores atuais para o infrator. Na justificativa do projeto, eles alegaram que a queimada utilizada para limpeza urbana, como em podas de árvores, limpeza de terrenos, quintais e terrenos baldios, é uma prática bastante disseminada e considerada prejudicial à saúde e ao meio ambiente.
A necessidade de flagrante para aplicação de multa foi inserida no texto durante a tramitação do projeto. Mas, segundo a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura, a queimada em terreno particular é suficiente para identificar o proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel para a aplicação de multa. Por esse motivo, o trecho foi vetado.
Outros dois dispositivos retirados da lei são o que obrigava o infrator a reparar os danos causados, o que foi considerado inconstitucional, e o que previa multas em caso de reincidência, que, de acordo com a Prefeitura, era incoerente com outro trecho da lei.
Veja como ficou a lei na página 11 da Imprensa Oficial disponível aqui.