A lei de autoria do vereador Veiga (DEM), que isenta do pagamento do IPTU os contribuintes em tratamento contra o câncer e doenças graves nos rins, foi regulamentada pelo prefeito Clayton Machado no último dia 28. O decreto com as condições para solicitar a isenção foi publicado na Imprensa Oficial de sexta-feira (30/01).
Para o vereador, a lei é um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Ele destacou que pessoas com doenças graves enfrentam dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos e acompanhantes.
De acordo com a lei, a isenção só será autorizada após a comprovação do estado de saúde do contribuinte. Além disso, o possível beneficiário não pode ser proprietário de algum imóvel além daquele em que mora.
O interessado em obter a isenção precisa protocolar requerimento na Prefeitura com a cópia de um documento com foto, comprovante de renda familiar de até R$4.520,34, cópia do espelho do IPTU, declaração de que a pessoa em tratamento contra a doença reside no imóvel e atestado médico recente.
A isenção no IPTU só tem validade durante o tratamento da doença, que deverá ser comprovado periodicamente por meio de laudo médico.