A Câmara aprovou, na sessão de terça-feira, 25, projeto de lei do vereador Henrique Conti (PV), que prevê multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas. Caso seja sancionado pelo prefeito Clayton Machado (PSDB), o programa intitulado ‘Lixo Zero’ será implantando inicialmente na região central da cidade. Os agentes de fiscalização poderão multar aqueles que desrespeitarem a lei no valor de 3 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a R$ 386,43. Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado.
Para o vereador Henrique Conti, o acúmulo de lixo nas ruas é uma das consequências do aumento populacional nas cidades, da intensificação do modelo consumista e do uso de produtos descartáveis. “No aspecto social, vários indivíduos são afetados pela concentração de lixo nas cidades. Os detritos causam proliferação de insetos, transmissão de doenças, poluição visual, entupimento de bueiros, entre outros problemas”, explicou o vereador.
O vereador Israel Scupenaro (PMDB) discursou dizendo que apoia a ideia da multa, mas que o Poder Público também tem que fazer sua parte, oferecendo lixeiras nos espaços públicos. "Na maioria dos pontos de ônibus, por exemplo, não há lixeiras. O município tem que dar condições ao cidadão”, afirmou.
Animais de estimação
Também foi aprovado na sessão de terça-feira, projeto do vereador dr. Orestes Previtale (Solidariedade), que obriga os donos de animais a recolherem as fezes deixadas pelos animais de estimação nas ruas, parques e demais espaços públicos. O texto prevê multa em caso de desobediência.
De acordo com o vereador, o recolhimento das fezes de animais demonstra respeito ao semelhante, aos vizinhos e à comunidade. Além disso, segundo ele, as fezes contêm patógenos, que são agentes causadores de doenças. “Diariamente, esses dejetos são espalhados pelas ruas, calçadas, parques e jardins, causando um grave problema de higiene e saúde pública”, afirmou dr. Orestes.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os donos de animais que não respeitarem a determinação serão orientados a fazer o recolhimento das fezes. Caso a orientação não seja seguida, ele poderá ser multado em 1 Unidade Fiscal do Município. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, podendo atingir a R$ 256,62 em valores atuais.