O peso do material escolar carregado pelos alunos das pré-escolas e instituições de ensino fundamental deverá respeitar um limite a partir de agora. A lei publicada nesta sexta-feira, 16, na Imprensa Oficial do Município, pretende evitar que as crianças sofram com danos musculares ou outros problemas relacionados ao excesso de peso nas costas. A iniciativa da legislação foi do vereador Henrique Conti (PV).
De acordo com a lei, o peso máximo do material escolar pode variar de acordo com a idade do aluno e com o tipo de mochila. Uma criança de até 10 anos, por exemplo, não poderá carregar nas costas mochila que pese mais do que 5% do seu peso. Dessa forma, um aluno com 10 anos, que pese 30 quilos, não poderá usar mochila com peso maior do que um quilo e meio.
As escolas, por meio dos coordenadores, serão responsáveis por definir quais materiais serão transportados a cada dia. O material com peso excedente deverá ficar na escola.
Uma cópia da lei será encaminhada a todas as escolas para divulgação junto aos pais, alunos e professores.
Veja os limites de peso definidos pela lei
Mochilas sem roda
5% do peso da criança de até 10 anos de idade.
8% do peso da criança com mais de 10 anos de idade.
Mochilas com roda
10% do peso da criança com até 10 anos de idade.
15% do peso da criança com mais de 10 anos de idade.