O prefeito Clayton Machado (PSDB) sancionou a lei que obriga as instituições financeiras a fixarem placas advertindo sobre a proibição da venda casada. A legislação é de iniciativa do vereador Edson Batista (PSDB) e foi publicada na Imprensa Oficial do último dia 18.
A prática da venda casada, que consiste em condicionar a comercialização de determinado produto à aquisição de outro, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O vereador Edson Batista afirmou que muitos bancos fazem isso na hora de abrir contas ou comercializar produtos, como seguros e financiamentos.
“O fornecedor não pode fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor”, disse o vereador. Ele acrescentou, ainda, que a prática da venda casada faz com que os clientes gastem mais. “A melhor maneira para defendermos o direto dos consumidores é com a informação. Por isso, acho que as placas aliadas à fiscalização são fundamentais”, completou.
De acordo com a lei, todas as instituições financeiras, como bancos, lotéricas e correspondentes bancários, estarão sujeitos à lei. A placa com a informação deve conter, no mínimo, 40cm2 e deve ser afixada em local visível e de fácil acesso. Caso a lei seja descumprida, as instituições podem receber advertência e multa.