Os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares, cadastrados no programa “Farmácia Popular”, estão obrigados a fornecerem aos clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde. A proposta, sugerida pelo vereador Lorival Messias de Oliveira (PT), foi sancionada pelo prefeito Clayton Machado e a publicação da lei ocorreu na edição do Boletim Municipal desta sexta-feira (14/06).
A lista de medicamentos deverá ficar em local visível, conforme determina a lei. “O cidadão tem direito de obter os remédios que necessita, afinal já pagou por eles, por meio dos impostos. A divulgação dos remédios disponíveis nas farmácias é fundamental”, explicou o vereador Lorival.
Os estabelecimentos que não obedecerem à lei estarão sujeitos à advertência e multa.