A partir de agora, todas as famílias que possuem pessoas com deficiência terão prioridade na hora de conseguir imóveis vinculados a programas habitacionais. A Lei 4.869/2013, publicada na edição da última sexta-feira (14/06), reserva 7% dos imóveis construídos para famílias que se enquadram nessa condição. A iniciativa foi dos vereadores Rodrigo Popó e Edson Batista (ambos PSDB).
De acordo com a lei, os deficientes físicos terão, ainda, a chance de escolher a localização dos imóveis destinados a eles. O texto prevê que a comprovação do estado de deficiência será feito por meio de documento médico que atestará caso grave e irreversível, “de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho da pessoa”.
Para os vereadores que sugeriram a lei, trata-se de uma conquista das pessoas que têm necessidades especiais.