O vereador Léo Godói (PT) elaborou projeto de lei que determina oferta de meia-porção em estabelecimentos alimentícios para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago. Venda de sucos e bebidas comercializados em copos ou envasados de fábrica não seria atingida pela nova lei. O projeto foi apresentado na sessão desta terça-feira (19/02).
De acordo com o vereador, caso o estabelecimento não forneça meia-porção, deve conceder desconto de 50% sobre os preços. “É injusto obrigar alguém que passou por cirurgia bariátrica a receber porções de alimentos em tamanho normal”, explicou.
Para conseguir o benefício, o cliente deverá apresentar laudo ou declaração médica no momento da compra. O estabelecimento que desobedecer a lei estaria sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.