Câmara convida servidores a debater previdência própria na próxima quinta

Na próxima quinta-feira (31/05), a partir das 19 horas, a Câmara de Valinhos irá debater os projetos de Lei 109/2011 que “cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV” e o 110/2011 que “dispõe sobre as complementações já concedidas pela Administração Municipal, correspondentes às diferenças entre a remuneração dos servidores municipais e os benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS”.

Foram convidados a explicar o funcionamento da nova proposta, os funcionários da Prefeitura que fazem parte do Grupo de Trabalho criado para a elaboração do projeto. São eles:  Wilson Vilela (Secretário de Negócios Jurídicos), Marcio Guaiume (Secretário de Assuntos Internos), Evandro Regis Zan (representante do DAEV), Aparecida de Lourdes Teixeira (representante da Câmara) e Dr. Fernando Stein, especialista em Previdência e consultor do Grupo de Trabalho.

A criação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Valinhos irá oferecer aos servidores efetivos todos os benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e gratificação natalina (13º) aos servidores, e pensão por morte, auxílio-reclusão e gratificação natalina (13º) aos seus dependentes.

Somente o auxílio-doença e o salário-maternidade passarão a ser concedidos no início do segundo ano de funcionamento do Instituto de Previdência, ficando a cargo dos órgãos municipais empregadores – Prefeitura, DAEV e Câmara - nesse período de um ano, a concessão de licença para tratamento de saúde e a licença à servidora gestante, previstas na Lei n° 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos.

O VALIPREV será administrado pelos próprios servidores municipais. O Conselho de Administração será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) eleitos pelos servidores ativos e pelos aposentados pelo VALIPREV, dentre servidores titulares de cargos efetivos, em eleição direta e secreta, e 3 (três) membros indicados pelo Prefeito.