Processo nº 00018061.989.22-4 |
Requerente/Solicitante
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Mencionado(a)
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Nome |
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CPF/CNPJ |
Advogados |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS |
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45.787.678/0001-02 |
Mostrar/Ocultar
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Advogado |
Nenhum advogado cadastrado. |
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Órgão da Origem
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Nome |
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CPF/CNPJ |
Advogados |
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP |
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01.468.760/0001-90 |
Mostrar/Ocultar
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Advogado |
Nenhum advogado cadastrado. |
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Interessado(a)
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Processo Principal: |
O Próprio
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Processo(s) Dependente(s): |
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Recurso/Ação do: |
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Recurso(s)/Ação(ões) vinculado(s): |
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Processo(s) Referenciado(s): |
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Processo(s) Referenciado(s) a este: |
00004372.989.22-8
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Cópia de: |
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Cópia(s) deste: |
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Gabinete:
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GCRRM
Conselheiro:
ROBSON MARINHO
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Assunto: |
Expedientes « Administração Pública |
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Complementares: |
Ano de 2022 « Exercício |
VALINHOS « UVWXYZ « Municípios |
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Classe: |
Expediente do Ministério Público « Expedientes |
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Exercício: |
2022 |
Nível de acesso |
Padrão |
Âmbito: |
Municipal |
Fase Processual: |
ORIGINÁRIO |
Objeto: |
- N/I - |
Situação: |
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Data de Autuação: |
24 de Agosto de 2022 às 16:09:39 |
Valor: |
R$ 0,00 |
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Origem: |
DE
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Data: |
24/08/2022
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Resumo do Objeto: |
Ofício nº 2323/2022 - EXPPGJ, de 23 de agosto de 2022
Processo SEI nº 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80
Assunto: ofício nº 160/2022 2PJV anexo, encaminha cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicita que, no prazo de 60 dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunicar o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.
Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. TATSUO TSUKAMOTO.
[MPSP 5370] |
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Resultado da Decisão: |
Arquivamento.
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