PROCESSO: | 00018061.989.22-4 |
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MENCIONADO(A): |
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ÓRGÃO DA ORIGEM: |
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ASSUNTO: | Ofício nº 2323/2022 - EXPPGJ, de 23 de agosto de 2022 Processo SEI nº 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80 Assunto: ofício nº 160/2022 2PJV anexo, encaminha cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicita que, no prazo de 60 dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunicar o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento. Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. TATSUO TSUKAMOTO. [MPSP 5370] |
EXERCÍCIO: | 2022 |
INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
Informamos que o Ofício CGCRRM nº 1182/22, constante do evento nº 44 do expediente em epígrafe, foi expedido, via protocolo eletrônico do MPSP, na presente data, conforme comprovante anexo.