GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(11) 3292-3220 - gp@tce.sp.gov.br
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PROCESSO: | 00018061.989.22-4 |
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MENCIONADO(A): |
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ÓRGÃO DA ORIGEM: |
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ASSUNTO: | Ofício nº 2323/2022-EXPPGJ, de 23 de agosto de 2022 Processo SEI nº 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80, encaminhando ofício nº 160/2022-2PJV, subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. Tatsuo Tsukamoto, anexando cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação supra citada e solicita fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunicar o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento. |
À vista do parecer elaborado pelo Gabinete Técnico da Presidência (evento 21.1), encaminhe-se, nos termos do artigo 214 do Regimento Interno, o presente protocolado à consideração do Conselheiro Robson Marinho, Relator do processo TC-004372.989.22-8, que examina as contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2022, para conhecimento e providências que houver por bem determinar.
Oficie-se à autoridade subscritora, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado deste despacho, bem como de cópia da manifestação inserida no evento 12, informando que os processos e decisões desta Corte de Contas podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas (http://www.tce.sp.gov.br). Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”, bem como, os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo podem realizar pesquisas e obter o inteiro teor dos processos em link exclusivo e específico, disponível na primeira página do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/manualconsultamp).
Ao Cartório.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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