CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00018061.989.22-4
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício nº 2323/2022 - EXPPGJ, de 23 de agosto de 2022
Processo SEI nº 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80
Assunto: ofício nº 160/2022 2PJV anexo, encaminha cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicita que, no prazo de 60 dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunicar o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.
Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. TATSUO TSUKAMOTO.
[MPSP 5370]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-07

A Segunda Promotoria de Justiça de Valinhos dirige-se ao Tribunal de Contas, por meio do Ofício nº 160/2022 – 2PJV (Ref. Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e SEI nº 29.0001.0175998.2022-80 – SEI nº 29.0001.0180831.2022-54), “com a finalidade de encaminhar cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicitar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunique o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.”

Recebo o teor do ofício como informação, considerando não compartilhar o Remetente da competência prevista no art. 33, V, da Constituição do Estado, interpretado à luz do disposto no art. 31, § 1º, da Constituição da República Federativa.

À UR-3 para conhecimento e coleta de dados úteis ao desempenho de suas atividades fiscalizadoras, incluindo a instrução do Processo 4372.989.22-8, que trata das contas do exercício de 2022 do MUNICÍPIO DE VALINHOS.

Referencie-se, antes, o Expediente ao mencionado procedimento.

Uma vez cumpridas tais determinações, arquive-se provisoriamente.

Publique-se, oficie-se em resposta à Segunda Promotoria de Justiça de Valinhos, encaminhando-lhe cópia do presente despacho, e cumpra-se o acima disposto.

GCRRM, 27 de outubro de 2022


ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO

gz/je
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