PROCESSO: | 00018061.989.22-4 |
---|---|
MENCIONADO(A): |
|
ÓRGÃO DA ORIGEM: |
|
ASSUNTO: | Ofício nº 2323/2022 - EXPPGJ, de 23 de agosto de 2022 Processo SEI nº 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80 Assunto: ofício nº 160/2022 2PJV anexo, encaminha cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicita que, no prazo de 60 dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunicar o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento. Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. TATSUO TSUKAMOTO. [MPSP 5370] |
EXERCÍCIO: | 2022 |
INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
A Segunda Promotoria de Justiça de Valinhos dirige-se ao Tribunal de Contas, por meio do Ofício nº 160/2022 – 2PJV (Ref. Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e SEI nº 29.0001.0175998.2022-80 – SEI nº 29.0001.0180831.2022-54), “com a finalidade de encaminhar cópia integral da Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 e solicitar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, se possível, seja instaurada fiscalização sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunique o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.”
Recebo o teor do ofício como informação, considerando não compartilhar o Remetente da competência prevista no art. 33, V, da Constituição do Estado, interpretado à luz do disposto no art. 31, § 1º, da Constituição da República Federativa.
À UR-3 para conhecimento e coleta de dados úteis ao desempenho de suas atividades fiscalizadoras, incluindo a instrução do Processo 4372.989.22-8, que trata das contas do exercício de 2022 do MUNICÍPIO DE VALINHOS.
Referencie-se, antes, o Expediente ao mencionado procedimento.
Uma vez cumpridas tais determinações, arquive-se provisoriamente.
Publique-se, oficie-se em resposta à Segunda Promotoria de Justiça de Valinhos, encaminhando-lhe cópia do presente despacho, e cumpra-se o acima disposto.
GCRRM, 27 de outubro de 2022
ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO