TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 

Expediente:

TC-018061.989.22-4

Interessado:

Ministério Público do Estado de São Paulo

Mencionada:

Prefeitura Municipal de Valinhos

Assunto:

Ofício nº  2323/2022 - EXPPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, encaminhando o Ofício nº 160/2022, da 2ª Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Tatsuo Tsukamoto

Referência:

Processo SEI nº. 29.0001.0180831.2022-54

Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022

SEI nº 29.0001.0175998.2022-80

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça Doutor Mário Luiz Sarrubbo, encaminha o Ofício nº 160/2022, da 2ª Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Tatsuo Tsukamoto, por meio do qual solicita a apuração sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunique o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.

 

Diante dos fatos narrados, proponho nos termos do artigo 214 do Regimento Interno[1], a remessa deste expediente ao Exmo. Conselheiro Robson Marinho, Relator do TC-4372.989.22-8, que examina as Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2022, para conhecimento e providências que houver por bem determinar.

 

Proponho, ainda, a expedição de ofício à Exma. autoridade subscritora, por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, acompanhado de cópia desta manifestação para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência, em atendimento à solicitação constante do Ofício nº 160 /2022.

 

Sugiro que essa Eg. Presidência a informe que os processos e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas - http://www.tce.sp.gov.br . Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”.

 

Necessário recordar, também, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo podem realizar pesquisas e obter o inteiro teor dos processos em link exclusivo e específico, disponível na primeira página do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo[2].

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, em 12 de setembro de 2022.

 

 

MARIANA ELIZABETH PAE KIM

Assessora Procuradora-Chefe

 

CRGG /

 

 

 

[1] Art. 214. Serão competentes para apreciar representações Auditores, Conselheiros e Relatores segundo os correspondentes valores fixados neste Regimento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021)

Parágrafo único. As representações em que não constem valores serão remetidas às respectivas contas anuais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021).

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARIANA ELIZABETH PAE KIM. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-46PW-GMW0-721Q-2ZRH