TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
TC-018061.989.22-4 |
Interessado: |
Ministério Público do Estado de São Paulo |
Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Valinhos |
Assunto: |
Ofício nº 2323/2022 - EXPPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, encaminhando o Ofício nº 160/2022, da 2ª Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Tatsuo Tsukamoto |
Referência: |
Processo SEI nº. 29.0001.0180831.2022-54 Notícia de Fato/Peças de Informação SIS-MP nº 66.0466.0000795/2022 SEI nº 29.0001.0175998.2022-80 |
Excelentíssimo Senhor Presidente
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça Doutor Mário Luiz Sarrubbo, encaminha o Ofício nº 160/2022, da 2ª Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Tatsuo Tsukamoto, por meio do qual solicita a apuração sobre o não repasse de emendas parlamentares da Prefeitura Municipal de Valinhos para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, e sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da forma de remuneração vigente entre as entidades em questão após o término do convênio existente, que é feito mediante indenização pelos serviços prestados pela Santa Casa de Valinhos em favor dos cidadãos usuários do SUS, assim como comunique o Ministério Público das providências adotadas e do número que recebeu o procedimento.
Diante dos fatos narrados, proponho nos termos do artigo 214 do Regimento Interno[1], a remessa deste expediente ao Exmo. Conselheiro Robson Marinho, Relator do TC-4372.989.22-8, que examina as Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2022, para conhecimento e providências que houver por bem determinar.
Proponho, ainda, a expedição de ofício à Exma. autoridade subscritora, por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, acompanhado de cópia desta manifestação para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência, em atendimento à solicitação constante do Ofício nº 160 /2022.
Sugiro que essa Eg. Presidência a informe que os processos e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas - http://www.tce.sp.gov.br . Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”.
Necessário recordar, também, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo podem realizar pesquisas e obter o inteiro teor dos processos em link exclusivo e específico, disponível na primeira página do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo[2].
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 12 de setembro de 2022.
MARIANA ELIZABETH PAE KIM
Assessora Procuradora-Chefe
CRGG /
[1] Art. 214. Serão competentes para apreciar representações Auditores, Conselheiros e Relatores segundo os correspondentes valores fixados neste Regimento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021)
Parágrafo único. As representações em que não constem valores serão remetidas às respectivas contas anuais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021).