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Informamos a todos os participantes do certame e demais interessados a retificação no Edital no. 07/2022, conforme segue:
Sendo assim, no item 3 - CREDENCIAMENTO, subitem 3.1.2 e subitem 3.1.3, onde se lê:
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Leia-se:
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Ressalte-se que referida retificação não afeta a formulação da proposta, razão pela qual não há necessidade de abertura de prazo no termo do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93.
Valinhos, 16 de agosto de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES