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COMUNICADO Nº 02/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, Paulo Roberto Montero, comunica a todos os participantes do certame e demais interessados esclarecimentos prestados em resposta ao pedidode esclarecimento ao Edital do Pregão nº 14/2012 encaminhado pelaempresaKavett Vigilância Ltda.:
Do pedido de esclarecimento:
Dúvida referente ao item:
9.2.8 - Documentação Específica:
9.2.8.a - Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação.
O Alvará de funcionamento que a Kavett possui é do:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, com Certificado de Segurança nº 3317/12, expedido pelo DREX/SR/DPF.
Publicado no Diário Oficial da União.
E o Certificado de:
Regularidade de Situação para Funcionamento de Segurança Especializada do (DIRD) Departamento de Identificação e Registros Diversos.
OS DOIS DOCUMENTOS SEGUEM EM ANEXO
A situação Regular dos mesmos já supre a exigência do Item acima citado?
Da resposta:
Primeiramente, cumpre observar que dentre os documentos apresentados pela empresa temos a Publicação no Diário Oficial da União de Alvará referente à revisão da autorização de funcionamento e Certificado de Regularidade de Situação para Funcionamento de Segurança Especializada expedido pelo (DIRD) Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Diante do pedido de esclarecimento e dos documentos apresentados importante esclarecer que não há necessidade de apresentação quando da Sessão Pública do Pregão do Certificado de Regularidade de Situação para Funcionamento de Segurança Especializada expedido pelo (DIRD) Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, basta apresentar Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui os documentos elencados no item 9.2.7. do edital
Com relação à Autorização de Funcionamento, item 9.2.8.a do edital, a legislação pertinente, artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983 que regulamenta a Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, dispõe que cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança.
Desta feita, em resposta ao pedido da empresa kavett Vigilância Ltda. para atendimento à exigência constante do item 9.2.8.a do edital a licitante deverá apresentar Autorização para Funcionamento em nome do licitante, através de Alvará do Departamento de Polícia Federal publicado no D.O.U., e revisão da autorização com validade nadata da apresentação da documentação.
Valinhos, 05 de setembro de 2012.
Paulo Roberto Montero
Presidente