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O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, no uso das atribuições legais e nos termos do subitem 7.28 do edital, promovendo as diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, constataram que a licitante P & E CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ 32.392.401/0001-20, consta da Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados), incidindo nas vedações de participação estabelecidas no subitem 2.2 alíneas ‘c’ e ‘e’ do edital. De modo que por tratar-se de ausência de condição de participação cujo descumprimento acarreta a ausência de apresentação da sua proposta, decide-se excluir a proposta da referida empresa da classificação inicial e reclassificar as demais propostas recebidas na sessão publica realizada em 12/05/21 a ser reaberta em 17/05/21, prosseguindo-se à fase de lances do certame.
Ademais, declaramos ainda que a licitante P & E CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI também descumpriu o subitem 7.17 do edital deixando de encaminhar os documentos constantes dos subitens 7.14, 7.15, 7.16.
Valinhos, 13 de maio de 2021.
Caius Lucilius Miranda Louzada
Pregoeiro