Comunicado nº01/2012 - Pregão nº 13/2012

COMUNICADO Nº 01/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2012

ESCLARECIMENTOS


O Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, Paulo Roberto Monteiro, comunica a todos os participantes do certame e demais interessados os esclarecimentos prestados em resposta ao pedido de esclarecimento, conforme abaixo especificado:
a) Pedido de esclarecimento da empresa Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S/A
1. Com relação ao item 9.9.2.c, letra c2 do edital que exige comprovação de regularidade de ICMS por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pergunta, em síntese, considerando-se que a empresa estar sediada no Estado de Minas Gerais e, como tal, é contribuinte do ICMS para o referido Estado e não para o Estado de São Paulo, não haveria como apresentar certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mas somente de Minas Gerais, e assim, pede esclarecimentos quanto à interpretação do item.
 Resposta:Esclarecendo a dúvida da empresa informamos, nos termos do edital item 9.9.2.c., que a prova de regularidade exigida para com as Fazendas Federal e Estadual é com relação ao domicílio ou sede do licitante. Logo, se a empresa é do Estado de Minas Gerais a prova de regularidade é para com o referido Estado por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Entretanto, cumpre esclarecer que não há no edital exigência de regularidade para com o Estado de São Paulo apenas a possibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 para as licitantes com sede neste Estado. Ainda, é de se ressaltar que nos termos do edital o licitante também poderá apresentar declaração de isenção ou de não incidência do ICMS assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.

 

Valinhos, 1º de agosto de 2012.
 
 
PAULO ROBERTO MONTERO
Presidente