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16/10/2015 - COMUNICADO Nº 01 - Pregão Presencial Nº 19/2015 16/10/2015 - Termo de Homologação do Pregão 19/2015 – PA 252/2015 05/10/2015 - Resposta - Pedido Esclarecimento - Pregão Presencial Nº 19/2015 25/09/2015 - Aviso de Edital - Pregão (Presencial) Nº 19/2015 25/09/2015 - EDITAL DO PREGÃO 19 – 2015 – Seguro PredialResposta - Pedido Esclarecimento - Pregão Presencial Nº 19/2015
Senhores,
A seguir, resposta a questionamento referente ao Pregão Presencial nº 19/15:
QUESTIONAMENTO:
“1) COBERTURA: Vendaval/Granizo/Impacto de veículos R$ 200.000,00
Solicitamos esclarecer:
Referente ao valor da cobertura, deve-se considerar R$ 100,000,00 para vendaval e granizo R$ 100.000,00 para Impacto de veículos totalizando 200.000,00 ou deve-se considerar 200.000,00 para cada?.”
RESPOSTA:
Nos termos da CIRCULAR SUSEP Nº 437, DE 14 DE JUNHO DE 2012 que “Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibiliza, no endereço eletrônico da Susep, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.” temos no Anexo I:
“9 - LIMITE DE RESPONSABILIDADE
9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.”
Atenciosamente,
Aline Cristine Padilha
Pregoeira