Resposta - Pedido Esclarecimento - Pregão Presencial Nº 19/2015

 

Senhores,

 

A seguir, resposta a questionamento referente ao Pregão Presencial nº 19/15:

 

QUESTIONAMENTO:

“1)  COBERTURA: Vendaval/Granizo/Impacto de veículos R$ 200.000,00

Solicitamos esclarecer:

Referente ao valor da cobertura, deve-se considerar R$ 100,000,00 para vendaval e granizo R$ 100.000,00 para Impacto de veículos totalizando 200.000,00 ou deve-se considerar 200.000,00 para cada?.”

 

RESPOSTA:

Nos termos da CIRCULAR SUSEP Nº 437, DE 14 DE JUNHO DE 2012 que “Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibiliza, no endereço eletrônico da Susep, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.” temos no Anexo I:

“9 - LIMITE DE RESPONSABILIDADE 

9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.

9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.”

Atenciosamente,

Aline Cristine Padilha

Pregoeira