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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012
COMUNICADO Nº 02/2012
A Câmara Municipal de Valinhos, através de seu Presidente Vereador Paulo Roberto Montero, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos licitantes participantes que a Impugnação ao Edital apresentada pela Licitante Esperança Serviços Ltda. - EPP, solicitando a reformulação do Edital para a exclusão da exigência constante do item 9.2.6.b.1. foi INDEFERIDA, de acordo com o parecer jurídico exarado nos autos, tendo em vista a legalidade da exigência conforme preconiza o inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, do quantitativo mínimo de prova de execução de serviços similares de 50% conforme determina a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Valinhos, 23 de novembro de 2012.
Paulo Roberto Montero
Presidente